Oficina de História da Guarda – CEI

A Visita do Inquisidor à Guarda em 1579

Foto: © Projeto HEDGE, PC, I.P. / Alexandre Nobre / MNFMC, MMP, E.P.E.

Anabela Matias

Antonieta Pinto

António Prata Coelho

1.Introdução:

Quando em 1536 o rei de Portugal obteve do Papa o estabelecimento de uma Inquisição permanente no reino, esta instituição beneficiava de alguns séculos de experiência e regulamentação, uma vez que os primeiros inquisidores remontam aos séculos centrais da Idade Média. As inquisições da época moderna, nas suas formas mais evoluídas em Espanha e Portugal, reatualizaram e desenvolveram mecanismos repressivos e de inquérito que se praticaram de modo mais incipiente, a partir do século XIII, em muitos lugares da Europa. No entanto, as Inquisições modernas trouxeram também novidades em termos das suas burocracias, âmbitos de atuação e modos de proceder face aos fenómenos de dissidência e às novas formas religiosas que surgiram nas sociedades ibéricas e coloniais nos séculos XVI e XVII. Com a Reforma Protestante e as diretivas do Concílio de Trento, no século XVI, coube à Inquisição uma função ativa na repressão da circulação de livros impressos e na censura dos que se publicavam. Estes novos campos de atuação transformaram o perfil e objetivos da atuação do inquisidor quinhentista e seiscentista, que continuou, no entanto, a seguir o modelo do inquisidor medieval em muitos aspetos da sua ação e na justificação mesma da sua existência.

A criação da Inquisição em Espanha, durante o reinado dos Reis Católicos (1474-1504), demonstrara já que a poderosa aliança entre os inquisidores e a autoridade dos monarcas gerava uma capacidade acrescida de controlar e reprimir as comunidades e os indivíduos, impondo a largos estratos da população a ortodoxia religiosa definida pela Igreja. Com o surgimento dos primeiros tribunais inquisitoriais deste novo tipo no reino de Portugal, os tribunais de Lisboa e de Évora, muitos dos mecanismos que se praticavam já em Espanha foram testados e adaptados ao contexto português. Outros se lhe juntaram de forma paulatina acompanhando o exercício dos poderes muito latos concedidos à instituição. Na década de 1540, para além dos dois atrás mencionados, surgiram os tribunais de Coimbra, Tomar, Lamego e Porto; mais tarde eficazmente reduzidos apenas a três – Lisboa, Évora e Coimbra. A partir de 1560, existiu um tribunal em Goa (índia)[1].

O primeiro século de atividade da Inquisição portuguesa foi marcado pela diligência e pela formação dos primeiros inquisidores, mas também pelo esforço organizativo e regulamentador resultante do governo desta instituição pelo irmão do rei, o Cardeal D. Henrique, poderoso personagem que serviu como Inquisidor-Geral entre 1539 e 1578. Uma decisão importante nesta fase crucial da Inquisição portuguesa foi a de estabelecer a divisão dos espaços do reino atribuídos a cada tribunal, seguindo uma realidade territorial mais antiga e já firmemente instituída: a divisão das dioceses. Coube ao tribunal inquisitorial de Lisboa a jurisdição sobre a diocese da Guarda. Do ponto ponto de vista prático, isto significou que no século XVI os inquisidores sediados em Lisboa tinham autoridade para visitar o território da diocese, receber denúncias e promover casos, prender e punir pessoas que viviam na ampla área central do país que este bispado cobria. Os penitenciados e os condenados pela Inquisição oriundos desta parte do reino eram exibidos ao público nos Autos da Fé que se realizavam em Lisboa.

[1] Para tudo isto ver as sínteses gerais de Francisco Bethencourt, História das Inquisições Portugal, Espanha e Itália, Lisboa, Círculo de Leitores, 1994; Giuseppe Marcocci, José Pedro Paiva, História da Inquisição Portuguesa (1536-1821), Lisboa,  A Esfera dos Livros, 2016.

2 -A visita como atividade da Inquisição Portuguesa.

Em Portugal foram aceites, de modo imediato, os decretos do Concílio de Trento no que concerne à vigilância, controle e censura sobre as populações, seus comportamentos e práticas.[1] A luta contra a heresia era uma prioridade em estreita ligação com o poder régio, embora tenha permanecido sempre autónoma do poder político e subordinada ao poder papal.[2] Na época moderna, o disciplinamento da sociedade passou a ser encarado, através da formação e da instrução cristã do indivíduo, de acordo com os princípios da moral cristã e dos bons costumes.[3] Para atingir esse objetivo, Inquisição e bispos, ambos agentes da reforma tridentina, mantiveram uma colaboração, nem sempre perfeita.[4] O rei aproveitava esta complementaridade de poderes para melhor enquadrar as populações, e sustentar a organização política do Estado.

Os sinais de perigo, para os Cristãos-Novos, surgiram quando o rei D. João III, em 1525, iniciou o processo de solicitação junto do Papa para a criação de uma Inquisição para Portugal. Chegava ao fim o período de um relativo bem-estar para o “povo converso”. Terminava o período de relativa acalmia e, segundo a historiadora Elvira Mea, a possibilidade da existência de “casos de uma arrogante demonstração de fé mosaica”.[7] A partir de 1537, a Inquisição irá assumir-se como um dos mais importantes fenómenos da história nacional, pela relevância que assume enquanto instituição religiosa[8] , pela proeminência social e política de muitos dos seus inquisidores; pelo impacto e nova ordem social que provocou na população portuguesa ao perseguir todo o tipo de desvios de comportamento e heresias, com particular destaque para a prática do judaísmo. Os judeus e os Cristãos Novos, para os Cristãos Velhos, eram apóstatas (ou seja, afastavam-se da fé cristã) e hereges (ou seja, criam em doutrinas erradas), e todas as suas ações serviriam para justificar ações sancionatórias contra eles.

É consensual que a Inquisição pretendia regular a circulação das ideias, controlar a população reprimindo os desvios da fé católica, heresias e demais práticas “pagãs”. No entender de Bethencourt[9], o permanente conflito entre Cristãos-Velhos e Cristãos-Novos, junto com crise religiosa europeia de então, esteve na base da criação desta instituição de controlo religioso e social.

Sob a ação do Cardeal D. Henrique assistiu-se ao fortalecimento da Inquisição. Com a sua política e após o Regimento para o Conselho Geral de 1570, foi-se refinando a capacidade interventiva da instituição, sobretudo a partir de 1580[10]. Verificou-se uma maior centralização do tribunal e também uma maior burocratização e refinamento das suas políticas com a unificação de critérios e métodos.[11]

No século XVI, período de divisão religiosa da Cristandade, a Inquisição serviu-se das visitas como meio de fixação da doutrina exercendo a censura e a perseguição sobre aqueles que eram suspeitos de aderirem a outras confissões ou linhas de pensamento religioso, aqueles que se afastavam da ortodoxia da Igreja Católica.[12] Entre 1542 e 1637 realizaram-se, no território português, pelo menos 34 visitas inquisitoriais de âmbito mais geral, envolvendo territórios relativamente extensos.[13]

Como mecanismo de afirmação do poder da Inquisição no território, estas visitas difundiam a jurisdição do Santo Ofício. Eram a sua face visível na vida das regiões que as recebiam. Funcionavam como um detetor prévio de casos, um mecanismo de inquérito preliminar que estendia o raio de ação dos tribunais, reduzindo o país a uma única fé, e podendo levar à abertura de novos casos a investigar e a julgar. Os inquisidores-visitadores usavam a sua influência sobre as consciências e vontades das populações. Estas visitas, mais excecionais na sua natureza e periodicidade, distinguiam-se das visitas pastorais que resultavam da atividade dos bispos que mantinham o seu foco nos cristãos-velhos, exercendo uma função pastoral, mais corretiva do que punitiva, ao contrário das visitas inquisitoriais.[14]

A visita pastoral era da responsabilidade dos bispos, tendo como objetivo fiscalizar “o estado material, religioso, e moral das paróquias sob a sua jurisdição, seus habitantes e membros do clero local”[15] . Tinham, por isso, a incumbência de controlar os bens da Igreja, a manutenção dos edifícios de culto e o cumprimento dos rituais católicos, supervisionando sobretudo a conduta do clero e dos cristãos-velhos, numa tentativa de os fortalecer na fé e de prevenir a corrupção moral e religiosa. Ao invés, as visitas inquisitoriais, apesar de se encontrarem estruturadas nos moldes das anteriores, tinham objetivos distintos: pretendiam conhecer os desvios heréticos. Estão neste rol todos os atos que se revelassem uma evidente descrença nos princípios da fé, tal como a adoração do demónio, bruxaria, rebeldia doutrinal, delitos de comportamento moral, amancebamentos, entre outros. É, pois, num conceito de “inspeção” das populações que a visita inquisitorial deve ser entendida.

A confissão e a denúncia durante a visita inquisitorial funcionavam como forma de controlo da comunidade.[16] Fomentava-se a mentalidade da denúncia como dever social do denunciante que, assim, contribuía para a harmonia da sociedade pelo seu disciplinamento moral, religioso e social. A denúncia promovia igualmente a interiorização da norma numa época em que o pecado era visto como um perigo para o equilíbrio da sociedade e por isso deveria ser identificado e expurgado com a colaboração de todos.[17] A identificação do pecado era importante para a salvação de toda a comunidade.[18]

Uma visita inquisitorial podia, por decisão do Conselho Geral, cobrir diversos bispados e dezenas de localidades. A deslocação do inquisidor Marcos Teixeira à Guarda e Viseu – em 1579 a 1580 – é exemplo de uma visita prolongada, abrangendo uma zona de influência mais afastada dos tribunais de Coimbra e de Lisboa, dependendo a Guarda deste último.

O Inquisidor-visitador era a figura de proa deste tipo de evento, “o rosto do tribunal”[19], o mestre de cerimónias de um conjunto de procedimentos conhecidos e ensaiados. Este estudo pretende explicar historicamente o fenómeno das visitas centrando-se nos eventos de 1579-80. Estudar a ação dos inquisidores permite conhecer as suas estratégias, interrogar as maneiras como as suas escolhas teriam resultado das suas vivências e do contexto histórico, procurar discernir a sua ideologia, mentalidade e personalidade.[20] Uma história da Inquisição centrada no tribunal e não exclusivamente nas vítimas não implica esquecer os seus mártires, mas pretende perceber e entender as intenções do tribunal, dos intervenientes e do Inquisidor enviado, num dado momento e local, como agente especial do Tribunal do Santo Ofício no combate à heresia.[21]

Pareceu-nos importante perguntar: como e porquê poderia um indivíduo tornar-se inquisidor? A atração pelos ofícios da Inquisição devia-se, em parte, às benesses concedidas. Para além dos privilégios simbólicos concedidos pelo Papa, os privilégios reais eram numerosos a nível fiscal, jurídico, militar, de indumentária e outros, tornando os cargos e funções inquisitoriais muito apetecíveis.[22] A título de exemplo pode referir-se que, em 1575, Marcos Teixeira e o notário Leonardo Pereira receberam duas mercês de 30 000 e 15 000 reais, respetivamente, pela visitação aos Açores, além do que já tinham de vencimento.[23]

Embora só o cargo de Inquisidor fosse um cargo de carreira, fixo e profissional, o acesso ao funcionalismo associado ao Tribunal do Santo Ofício era apetecível a um conjunto de eclesiásticos que desempenhavam as suas funções por nomeação, como acontecia com o notário que acompanhava o Inquisidor. Os inquisidores dispunham de um diversificado grupo de pessoas que trabalhavam para os seus fins. Entre eles contavam-se ainda «os familiares», uma rede de informantes e coadjutores leigos, tanto Cristãos-Velhos como Cristãos-Novos que eram isentos de impostos e repletos de privilégios, tornando-se este papel uma forma de promoção e proteção social.

Bruno Feitler concluiu que, ao invés do que sucedia com as inquisições em Itália e contrariamente ao que se pensou durante muito tempo, a maioria dos inquisidores portugueses era formada em Direito Canónico, pela Universidade de Coimbra ou Salamanca, e não em Teologia. Esta situação reforça a ideia da dualidade institucional do Santo Ofício, entre as esferas da Coroa e da Igreja. Aquele historiador refere, ainda, que a ascendência nobre, a “limpeza de sangue”, o apuramento da honra e a idade (calcula uma média de 55 anos para se ser deputado do Conselho Geral) eram fatores que condicionavam o acesso aos lugares cimeiros da Inquisição. Os trabalhos dos historiadores mais recentes, solidamente alicerçados na exploração dos riquíssimos arquivos de que dispomos, têm revelado como a Inquisição estava articulada, a vários níveis e de diversos modos, com outras instituições como a Universidade de Coimbra e a própria monarquia, não estando isolada do contexto institucional da época.[24]

O inquisidor era uma figura de respeito, um vigilante, um condutor de almas. Exercia um poder pastoral[25]através do controlo e direção do indivíduo assim como da comunidade. A “reconciliação”, ou seja, a reintegração do culpado na comunidade dos crentes era o objetivo último do inquisidor. Punir o herético era importante, mas mais importante era mostrar-lhe a via para a reconciliação, o caminho a seguir. A existência de uma grande disparidade entre o número de denúncias obtidas durante as visitas dos inquisidores às localidades e o número de processos de acusação e de penalização, parece-nos reveladora da intencionalidade do inquisidor. O seu objetivo nas visitas, mais do que punir os prevaricadores, poderia ser o de afirmar a influência da Inquisição, esclarecendo, para as populações visitadas, qual a norma nos comportamentos e nas práticas, e como identificar os delitos que se desviavam dela.

[1] Federico Palomo, A Contra Reforma em Portugal 1540-1700, Lisboa, Livros Horizonte, 2006, p. 66.

[2] “A dependência formal do tribunal em relação ao poder civil e eclesiástico declarava-se no momento da nomeação do novo inquisidor geral. A proposta cabia ao rei e a nomeação ao papa. Mas, com o inquisidor geral ou sem ele, o tribunal prosseguia a sua ação dirigido autonomamente pelo Conselho Geral.”: António Borges Coelho, Inquisição de Évora – Dos primórdios a 1688, Lisboa, Editorial Caminho, 1987, vol. I, p. 49.

[3] Palomo, A Contra Reforma em Portugal, p. 68.

[4] José Pedro Paiva, “Os bispos e a Inquisição Portuguesa (1536-1613), Lusitania Sacra, 2.ª série, XV (2003), p. 43-76.

[5] Elvira Cunha de Azevedo Mea, “Séc. XVI – Coimbra. As lutas entre o Santo Ofício e os cristãos-novos” in Maria Helena Carvalho dos Santos (Dir), Inquisição (Comunicações apresentadas ao 1º Congresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição, realizado em Lisboa, de 17 a 20 de fevereiro de 1987), Lisboa, Sociedade Portuguesa de Estudos do século XVIII, Universitária Editora, 1989, Vol. I, p. 204.

[6] Mea, “Séc. XVI – Coimbra. As lutas”, p. 50.

[7] Mea, “Séc. XVI – Coimbra. As lutas”, p. 205.

[8] Daniel Giebels, A Inquisição de Lisboa (1537-1579), Lisboa, Gradiva, 2018, p. 54.

[9] Francisco Bethencourt, “Inquisição e controle social”, História Crítica, 14 (1987), p. 5.

[10] “Ao inquisidor que gostava de assinar como ´cardeal infante´ ficou a Inquisição devendo, no essencial, os seus estilos. Irmão do rei, inquisidor geral, regente do reino durante a menoridade de D. Sebastião, finalmente rei, o cardeal D. Henrique gozou de força política bastante para impor os fundamentos, as paredes e os estilos da Inquisição portuguesa.”: Borges Coelho, Inquisição de Évora, Vol. 1 pp. 48-49.

[11] Mea, “Séc. XVI – Coimbra. As lutas”, p. 211

[12] Graziani, Erick, ”As visitas inquisitoriais no mundo português”, in XXVIII Simpósio Nacional de História, Florianópolis, 2015, p. 10  http://www.snh2015.anpuh.org/resources/anais/39/1433963204_ARQUIVO_TextoAnpuh2015(visitasinqmundopt).pdf

[13] Graziani, Erick, ”As visitas inquisitoriais no mundo português”, p. 3

[14] Graziani, Erick, “As visitas inquisitoriais no mundo português”, p. 3

[15] Erick Graziani,” As visitas inquisitoriais no mundo português, p. 3. 

[16]Erick Graziani,” As visitas inquisitoriais no mundo português”, p. 5.   

[17] Erick Graziani,” As visitas inquisitoriais no mundo português”, p. 11.   

[18] Graziani, As visitas inquisitoriais no mundo português”, p. 2.

[19] Francisco Bethencourt, História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália, Lisboa, Círculo de Leitores, 1994, p. 121.

[20] Giuseppe Marcocci e José Pedro Paiva, História da Inquisição Portuguesa (1536-1821), Lisboa, A Esfera dos Livros, 2016, p. 14.

[21] Bethencourt, “Inquisidores”, in História das Inquisições, p. 116-133.

[22] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 155.

[23] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 158.

[24] Bruno Lopes, “Recensão critica de Bruno Feitler, A Fé dos Juízes: inquisidores e processos por heresia em Portugal (1536-1774), Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2022, 355 pp”, TST. Transportes, Servicios y Telecomunicaciones, 52, 2023, p. 101-106. https://doi.org/10.24197/tst.52.2023.101-106

[25] Usamos aqui o conceito proposto por Michel Foucault: Gutting, Gary and Johanna Oksala, “Michel Foucault”, Edward N. Zalta & Uri Nodelman (eds.), The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Winter 2025 Edition),  <https://plato.stanford.edu/archives/win2025/entries/foucault/>.

3 -Marcos Teixeira, o Inquisidor que veio à Guarda

Em 1579, a Guarda recebeu a visita do Inquisidor Marcos Teixeira. Tratava-se de um agente inquisitorial experimentado uma vez que, por diretiva do rei D. Sebastião e do Conselho Geral, se tinha deslocado aos Açores em 1575, tendo sido regulamentado nessa ocasião que, quer ele quer

os seus oficiais tivessem “aposentadoria e as melhores casas que nos logares houvessem”[1]. Desconhecemos a existência de igual diretiva real dada por D. Henrique, mas certamente foi decisão do Conselho Geral a visitação à Guarda em 1579. Com toda a probabilidade, a diretiva seria semelhante à usada nos Açores, uma vez que nas denúncias da visitação às Beiras também se utiliza uma fórmula inicial similar: “na cidade da Guarda nas casas onde pousa o senhor licenciado Marcos Teixeira”.

Não possuímos informação que nos permita localizar na cidade da Guarda os locais onde Marcos Teixeira e os funcionários do Santo Ofício procederam às suas diligências[2]. Apenas no caso da denúncia feita por Isabel de Jesus, freira do convento de Santa Clara, se consegue identificar o local de atuação do inquisidor. Com efeito, o registo da visita afirma que no dia 12 de agosto de 1579 no dito “mosteiro de santa Clara da cidade da guarda dentro na Igreja à grade do coro “, a freira denunciou o físico Cristão-Novo António Vaz. Esta foi uma situação excecional, uma vez que o inquisidor se deslocou ao convento devido ao facto de a freira viver em clausura, não podendo deslocar-se “às casas onde se alojava o inquisidor”.

Nos Açores, o visitador Marcos Teixeira foi recebido com pompa e circunstância, como autoridade máxima, segundo a pormenorizada descrição do escritor quinhentista açoriano Gaspar Frutuoso.[5] O verdadeiro alcance do poder do inquisidor também se media na solenidade das cerimónias.[6]  No Antigo Regime, época de Contrarreforma e encenações de poder, a “distância é um dos instrumentos maiores do trabalho de distinção”[7] e por isso as orientações do Conselho Geral vão no sentido de o inquisidor não se misturar com a população. Todas as saídas do tribunal deviam ser ritualizadas assim como todos os aspetos da sua atividade. Era responsabilidade do inquisidor salvaguardar a honra da instituição na observação do protocolo aquando da chegada às localidades visitadas.[8] 

A solenidade do cerimonial era essencial à afirmação do poder e autoridade do inquisidor e, consequentemente, da Inquisição. O ritual era necessário aos objetivos concretos de incentivar a denúncia e a confissão, a fim de punir, mas também de redimir cada um e reintegrá-lo numa sociedade mais temente a Deus e aos seus ministros.

Certamente Marcos Teixeira terá sido também recebido com as habituais honras pelas entidades oficiais na cidade da Guarda – membros do estamento eclesiástico, agentes do poder local e pelo povo – numa ritualização dos momentos iniciais da entrada na cidade.[9] As autoridades locais receberam decerto o inquisidor, reconheceram o seu poder como representante do Santo Ofício, pese embora o facto de o bispo da Guarda, Dom João de Portugal, não estar na cidade. Era conhecida a existência das relações conflituosas entre o cardeal D. Henrique e o bispo, prelado que já se tinha dirigido a Roma para obter o apoio do Papa[10]. Vindo de Roma, depois de sentença papal que lhe fora favorável, D. João de Portugal terá passado por Lisboa, em dezembro de 1578, para cumprimentar o Cardeal, agora rei. Tratar-se-ia talvez de uma atitude de afronta. Neste contexto, a ausência de D. João, aquando da chegada de Marcos Teixeira, pode ter um significado particular. Com efeito, o Bispo não se mostrou disponível para receber o Inquisidor. Este vinha à Guarda confirmar a vontade do Santo Ofício em demonstrar, conforme sugere José Pedro Paiva, a ineficiência do prelado no controle à proliferação da heresia.[11]

Não temos informação segura relativa ao lugar e data do nascimento ou ascendência de Marcos Teixeira, apesar de ele se apresentar como fidalgo, segundo Giebels.[12] A aceitar o que consta numa nota manuscrita de um Catálogo Biográfico de Inquisidores, composto no início do séc. XVIII por Pedro Monteiro, Marcos Teixeira terá morrido em Lisboa em 1610[13]. Com base nos registos dos cursos e graus da faculdade de Cânones e Leis da Universidade de Salamanca, pudemos apurar que Marcos Teixeira era natural da cidade de Lamego, tendo feito o curso de Instituta na Universidade de Coimbra, em 1549. Em 1553 frequentava a Universidade de Salamanca, onde consta a sua matrícula no Curso de Bacharéis em Leis nos anos de 1556/57, 1559/60 e 1560/61.[14] Era, por conseguinte, um canonista de formação e não um teólogo.

Marcos Teixeira começara a sua carreira inquisitorial no tribunal de Évora, pelo menos desde novembro de 1572. Surge nas fontes como promotor em Lisboa em junho de 1573, deputado do mesmo tribunal em julho do ano seguinte, promotor da visita aos Açores, em 1575. Assinava como desembargador a 14 de setembro de 1577 e apresentava-se como fidalgo. Ocupava o cargo de inquisidor, em Évora, em dezembro de 1578, altura em que era arcediago da respetiva Sé. Segundo a historiadora Elvira Mea teria sido ainda “desembargador da Casa da Suplicação, deputado de Mesa de Consciência e Ordens e deputado do Conselho Geral em junho de 1592.”[15] As suas funções não se limitaram, portanto, à ocupação de cargos eclesiásticos, mas deteve também cargos civis, associados ao poder régio, o que comprova a atração de muitos juristas pelos cargos inquisitoriais, assunto a que já nos referimos.

Segundo Giebels, o cargo de deputado podia ser alcançado pelos promotores. Era uma espécie de estagiário de inquisidor, responsável por investigar, julgar e punir os acusados de heresia. A partir do cargo de deputado poderia almejar-se ao cargo de inquisidor, como aconteceu no caso de Marcos Teixeira, deputado de Évora (1572), em Lisboa (1574), promotor em Lisboa (1573/74), Açores (1575) e inquisidor em Évora em 1578. [16]Enquanto inquisidor, Marcos Teixeira ganhou experiência em várias visitas inquisitoriais:[17] Açores (1575), Évora e Lisboa (1578), Portalegre (1578-79), para além da visitação à Beira Interior, na qual se inclui a visita à cidade da Guarda que aqui discutimos (1579). Cumprindo a sua função na Beira, Teixeira prosseguia a sua carreira consolidando o seu prestígio no órgão de cúpula da Inquisição. Em 1592, era deputado do Conselho Geral, órgão colegial máximo da Inquisição. Foi também autor de um parecer datado de 1595 ao Conselho Geral da Inquisição, no qual se defendeu não se dever recrutar somente teólogos como inquisidores, mas também homens “de experiência”. Foi nomeado novamente deputado, em 1598, com outros dois, todos com larga experiência em leis, o que passou a ser a norma.[18]

 

Teixeira foi, no fundo, um burocrata que se movimentou no sentido de construir a sua carreira em vários organismos da época.  Interessa sublinhar que, quando iniciou a visitação à Guarda, era já um inquisidor experiente. A sua nomeação para Deputado do Conselho Geral foi feita pelo Inquisidor Geral Cardeal Arquiduque Alberto, em 1592, já durante a União Ibérica. A sua carreira na Inquisição avançou com a dinastia iniciada por Filipe II de Espanha. Era um dos “experimentados canonistas”[19] que ajudaram a consolidar o rigor processual do Tribunal do Santo Ofício que culminou no Regimento de 1613. Vale a pena recordar aqui a observação certeira do historiador Romero de Magalhães a propósito desta evolução: “Significa isto que [na Inquisição desta época] o primado era o do direito, o do rigor processual e o da minudência formal sobre a questão que justificava doutrinalmente a existência do tribunal, que era a da Fé. Tribunal, pois.” [20]

Este inquisidor demonstrou ser um zeloso cumpridor das tarefas que lhe eram adscritas, como se pode concluir pelo rigor com que investigou a denúncia feita a Graça Fernandes, nos Açores, a propósito da utilização como enxerga de uma bandeira com a imagem da Virgem com o Menino.[21] Uma outra fonte, em 1579, refere que Marcos Teixeira foi acusado “por agravar os feitos dos cristãos-novos”[22]. O inquisidor-geral, D. Jorge de Almeida, solicitou ao guardião do mosteiro de S. Francisco de Penamacor que se inteirasse do caso.[23]

Nas mesmas anotações marginais surgem nomes de denunciados como Isabel Mendes, Beatriz Gil, Clara Correa e Beatriz Gil, Anrrique Roiz e Simão Lopez.[24] O Inquisidor procurava na sua leitura atenta do registo fazer ligações entre denunciados e factos, revelando a intencionalidade em conferir uma atenção especial a estas pessoas e às denúncias nas quais elas aparecem referenciadas ou com as quais poderão ser estabelecidas ligações. No mesmo conjunto de anotações às denúncias da Guarda, inclui 15 vezes a repetição da letra R. (reconciliado? relapso?); 10 vezes a expressão R. Perguntado (reconciliado após interrogado?) e 29 a palavra tresladada/o, revelando, neste último caso a existência de outros registos feitos a partir desta fonte produzida durante a visitação pelo notário. A partir da denúncia, o Inquisidor poderia dar origem a um novo processo, decidindo, segundo as regras do Regimento, quem iria ser alvo de investigação posterior e eventual processo inquisitorial. Como mencionado anteriormente, é significativo que o número de denúncias era sempre muito mais elevado do que o número de casos processados, não só porque várias denúncias poderiam ter sido feitas sobre a mesma pessoa, mas também porque o tribunal não iniciava casos para todos os denunciados.

[1] Célia Mª Ferreira Reis, “A visitação de Marcos Teixeira aos Açores em 1575” in Maria Helena Carvalho dos Santos (Dir) Inquisição  (Comunicações apresentadas ao 1ºCongresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição, realizado em Lisboa, de 17 a 20 de fevereiro de 1987), Lisboa, Sociedade Portuguesa de Estudos do século XVIII, Universitária Editora, 1989, Vol I, p. 277-290.

[2] “em nenhuma das visitas distritais realizadas entre 1541 a 1579 foi mencionada a existência de quaisquer infraestruturas locais pertencentes ao Santo Ofício que não fossem as próprias pousadas que albergavam os visitadores. E, tanto quanto parece, não houve, para este período, uma tentativa de fazer assentar a cobertura territorial em infraestruturas físicas”: Giebels, A Inquisição de Lisboa, p.184.

[3] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 139-140.

[4] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 122.

[5] Gaspar Frutuoso, “Da vinda do licenciado Marcos Teixeira, inquisidor a esta ilha, no tempo do capitão Manuel da Câmara”, in Saudades da Terra: Livro IV, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1998, p. 411-412 (Capítulo XCIV).

https://archive.org/details/5a-2f-95c-5d-6880f-33e-144c-8ef-4883191ca-218f-371f-0de-7be-4aa-7913b-42171adba/page/411/mode/2up

[6] Bethencourt, “Inquisidores” in História das Inquisições, p. 119-120.

[7] Bethencourt, “Inquisidores” in História das Inquisições, p. 121.

[8] Bethencourt, “Inquisidores” in História das Inquisições, p. 122.

[9] Paulo Drumond Braga, A Inquisição nos Açores, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1997, p. 141.

[10] “Paralelamente, como prelado ad latere, o Cardeal queixou-se a Roma do comportamento do bispo da Guarda D. João de Portugal que, ao arrepio do modelo de bispo ideal, não permanecera até ao fim no Concílio da diocese de Lisboa, que o cardeal promovera, nem esteve, como estava previsto, nas reuniões da segunda fase do Concílio de Trento; também não cumpria o dever de residência, nem a visita a todas as paróquias da sua diocese. Por outro lado, D. João era membro de um ramo dissidente da dinastia de Avis, o que complicava ainda mais a sua relação com D. Henrique “: Carlos Margaça Veiga, “Reforma Tridentina e Espiritualidade: o litígio entre o bispo da Guarda D. João de Portugal e o Cardeal D. Henrique”, in Amar, Sentir e Viver a História. Estudos de homenagem a Joaquim Veríssimo Serrão, Lisboa, Colibri, 1995, p. 306 -319. Veja-se também Nuno Miguel Magarinho Bessa Moreira, Cardeal D. Henrique: um pensamento em acção (1539-1578), Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004, Dissertação de Mestrado em História Moderna, p. 129.

[11] José Pedro Paiva, “A Guarda Eclesiástica” in Fernando de Sousa (Coord), Guarda. Das origens à atualidade. Parte II A Guarda no Antigo Regime (séculos XVI a 1820), p. 729.

[12] Adriano Prosperi (dir), Dizionario storico dell’Inquisizione, Pisa, Edizioni della Normale, 2010, s. v. “Marcos Teixeira”.

[13] Isaías Rosa Pereira, A Inquisição em Portugal – séculos XVI e XVII – Período Filipino, Lisboa, Vega, 1993, doc. Nº 58, de 6 de junho de 1610.

[14] Archivo de la Universidad de Salamanca, Libros de matrículas, años de 1556-57; 1558-59; 1559-60; 1560-61.

[15]  Elvira Cunha de Azevedo Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI. A Instituição, os Homens e a Sociedade. Porto, Fundação Eng.º António de Almeida, 2019, p. 236.

[16] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 121, 138, 139.

[17] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 270-272.

[18] Marcocci e Paiva, História da Inquisição Portuguesa, p.139.

[19] Joaquim Romero Magalhães, “Em busca dos ‘tempos’ da Inquisição (1573-1615)”, Revista de História das Ideias, 9 (1987), p. 204.

[20] Romero Magalhães, “Em busca dos ‘tempos’ da Inquisição: (1573-1615)”, p. 204.

[21] Braga, A Inquisição nos Açores, p. 161.

[22] Giebels, A Inquisição de Lisboa, pp. 171,172

[23] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 172.

[24] ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 795, fólios 59, 64,78,82,85,88v e 89. 

4 – O decorrer da Visitação de 1579 na Guarda.

A visita inquisitorial à Guarda integra-se num conjunto mais vasto de visitas que quer no século XVI quer no século XVII revelam uma concentração territorial, abrangendo “sobretudo as periferias dos tribunais de distrito”[1]. Grandes extensões territoriais foram alvo destas visitas, como aquela percorrida por Marcos Teixeira que “visitou 28 localidades entre 26 de dezembro de 1578 e 14 de janeiro de 1580”[2]. Tratava-se de uma região que abrangia quatro bispados (Portalegre, Guarda, Lamego e Viseu), cobrindo uma parcela do território nacional que inclui o Alto Alentejo e toda a Beira Interior.[3] Foi uma extensa e prolongada visita, à semelhança das visitas medievais.

A diocese da Guarda em 1579 era, ainda, uma das maiores do reino, apesar de dela se ter separado um novo bispado sediado em Portalegre (desde 1549). De uma extensão imensa, na Idade Média abrangia várias regiões distintas. José Osório Castro refere que “o bispado da Guarda compreendia Montalvão, Niza, Alpalhão, até Portalegre, pelo menos ao sul e ao sudoeste e occidente se limitava a dioceses incluindo o território d’Abrantes e Vila de Rei. Ao nascente confrontava com a Estremadura hespanhola […] para o lado das cordilheiras da Estrella, e marcando os seus limites com a nascente de Ceia e Arganil, até chegar às margens do Nabão […]”.[4] Era um território imenso para percorrer numa visita inquisitorial, pelo que Marcos Teixeira demorar-se-á na sua visitação quase dois anos, de 1578 a 1580, começando por Portalegre e terminando no Sabugal.

A visita à cidade da Guarda teve início a 28 de julho de 1579 e terminou a 13 de agosto do mesmo ano. O Inquisidor, Marcos Teixeira, deu início ao seu inquérito no dia seguinte à sua chegada, como era habitual na Inquisição portuguesa, pelo que ter-se-á instalado “nas casas” que lhe foram facultadas para residência, a 27 do referido mês.

            Seguindo o procedimento habitual e regulamentado, Marcos Teixeira terá dado ordens no sentido da publicação do seu Édito da Fé. Fala-se do Édito no registo da visita, mas não do Sermão da Fé. Os dois são mecanismos de comunicação nas visitas inquisitoriais, indispensáveis para a população analfabeta. O Sermão da Fé, como em outras localidades, terá sido certamente proferido na principal igreja da cidade, a Sé Catedral, e afixado nas restantes igrejas – era necessário orientar os fiéis sobre os objetivos e razões da visita inquisitorial. O Édito apresentava, de modo explícito, todos os atos passíveis de serem denunciados. Era fundamental ensinar à comunidade quais as práticas do quotidiano consideradas culposas. Esse era também o fito do denominado “Sermão da Fé”, levado a cabo pelo inquisidor em cada localidade, doutrinando a comunidade e estabelecendo os parâmetros de comportamento aceitáveis.[8] Não conhecemos o Sermão da Fé nem quem o fez na Guarda, mas ele deve ter existido como estava previsto no Regimento.

Conhecemos, no entanto, um Sermão da Fé pregado em Tomar, aquando da presença de um Inquisidor em 1619. Este sermão foi elaborado por frei Gregório Taveira, superior do real convento de Tomar da Ordem de Cristo, pregador convidado nesta ocasião. A importância foi de tal ordem na orientação da comunidade que o texto deste sermão foi publicado, antecedido por seis licenças para que o mesmo fosse impresso. Era necessário que o texto chegasse a toda a população e que estivesse disponível para justificar e explicar a oposição entre a fé cristã e a judaica, relembrando da necessidade de todos colaborarem com o Santo Ofício através de denúncia dos casos passíveis de serem reprimidos, promovendo-se a mentalidade da suspeição e ativando a pedagogia do medo.

A intenção deste Sermão da Fé de Tomar não seria muito diferente daquele proferido na visita inquisitorial à Guarda. Como em Tomar, a visita à Guarda teve como alvo a população de origem hebraica, e a fé judaica foi justamente o tema do pregador em 1619. O sermão explicava que o povo judaico, “desviado do caminho da verdade” e identificado como maior inimigo da fé, era alvo de condenação, razão pela qual andavam “desterrados pello mundo”. Não faltava neste sermão a conhecida acusação medieval de deicídio, pois que o desterro supostamente resultava da ira divina por causa da “morte do divino IESU”. Sermões como este colocavam os judeus e as suas crenças como alvo da condenação inquisitorial, embora em rigor já não houvesse judeus no Reino, após a expulsão. Restavam, no entanto, os Cristãos-Novos e as suas crenças e práticas religiosas eram o alvo da visita inquisitorial. Fazia-se no sermão um apelo à reconciliação ameaçando com “a espada da justiça que stá per descarregar o golpe sobre os que achar culpados no tempo da visita”. Apelava-se também aos Cristãos Velhos que sempre aceitaram a fé e que resistiram ao protestantismo da Alemanha e Inglaterra para denunciarem quem “tem apostatado da fee, pera que assi eles como todos os mais que tem encorrido em algua ou alguns dos erros, e crimes contheudos no Edito Geral da fee, (não se reduzindo no tempo da graça) sejão castigados como merecem”.[9]

[1]Bethencourt, «As visitas», in História das Inquisições, p. 188.

[2] Bethencourt, «As visitas», in História das Inquisições, p. 188.

[3] “Durante cerca de seis meses, de 12.7.1579 a 22.1.1580, o inquisidor e a sua comitiva estabeleceram-se nos principais centros beirões, Covilhã, Teixoso, Belmonte, Guarda, Celorico da Beira, Trancoso, Castelo Rodrigo, Almeida, Castelo Bom e Vilar Maior, abrangendo, por conseguinte, zonas dos bispados de Viseu e Guarda e daí que os implicados posteriormente eram distribuídos pelas inquisições de Lisboa e Coimbra […]”: Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, p. 237.

[4] Castro, José Osório da Gama, Diocese e Districto da Guarda, Porto, Typographia Universal, 1902, p. 68-69.

[5] Bethencourt, «Inquisidores», in História das Inquisições, p. 188.

[6] ANTT, Inquisição de Coimbra, Livro 79 (ver documento publicado em anexo a este artigo).

[7] ANTT, Inquisição de Coimbra, Livro 79 (documento publicado em anexo a este artigo).

[8] Sermão da Fé que pregou o Padre Frey Gregorio Taveira Supperior do real Convento de Thomar da Ordem de Christo… em o primeiro dia de janeiro de 1619, Lisboa, Pedro Craesbeeck, 1619. O texto está disponível na Biblioteca Digital Luso-Brasileira (https://bdlb.bn.gov.br/acervo/handle/20.500.12156.3/429609)

[9] “Sermão da Fé que pregou o Padre Frey Gregorio Taveira”, Biblioteca Digital Luso-Brasileira (https://bdlb.bn.gov.br/acervo/handle/20.500.12156.3/429609)

[10] ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 795, fólio 76 e 76v.

[11] Braga, A Inquisição nos Açores, p. 141.

[12] Maria Paula Marçal Lourenço, «Para o estudo da actividade inquisitorial no Alto Alentejo: a visita da Inquisição de Lisboa ao bispado de Portalegre em 1578-1579», A Cidade, 3 (janeiro-junho 1989), p.149.

[13] Bethencourt, «Inquisidores», in História das Inquisições, p. 152.

[14] Braga, A Inquisição nos Açores, p. 147.

[15] ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 796, imagem 148 (sem numeração de fólio)

[16] Bethencourt, «Inquisidores», in História das Inquisições, p. 113 e 188.

5 – A cidade perante o inquisidor

 

A chegada de Marcos Teixeira à Guarda coincide com um período peculiar da História de Portugal – o desaparecimento do rei D. Sebastião e o reinado de D. Henrique. Momentos conturbados, não foram isentos de disputas que levariam à concretização da monarquia dual. D. Henrique, como acima dissemos, tinha sido uma peça fundamental na chegada a Portugal do Tribunal do Santo Ofício e, sobretudo, na sua consolidação. A sua política interferiu na escolha de bispos e na sua vigilância, o que nem sempre foi pacífico.[1] Como atrás referido, está historicamente comprovada a animosidade do cardeal-rei para com o então bispo da Guarda e sua família. De facto, D. João de Portugal, doutorado em Cânones, bispo da diocese da Guarda entre 1556 e 1585, era filho de D. Francisco de Portugal, opositor à fundação do Santo Ofício e irmão do segundo conde de Vimioso, com quem o cardeal mantinha litígio. Temia D. Henrique que o prelado adotasse o estilo de governo desregrado do seu avô, D. Afonso de Portugal, antigo bispo de Évora.[2]

Foi durante o episcopado de D. João de Portugal que Marcos Teixeira conduziu a visita inquisitorial à Guarda.[3] Este opositor da política do Cardeal D. Henrique, um homem que foi preparado para ser bispo e ajudar o rei, mas que não apoiou o Rei Cardeal e que não iria aceitar Filipe II de Espanha como rei de Portugal,[4] foi preso e enviado para Espanha, onde faleceu. A Guarda só voltou a ter bispo em dezembro de 1585, com D. Manuel de Quadros.[5] Até que ponto a rivalidade com o cardeal-rei não criou tensões sobre a jurisdição e vigilância religiosa da Guarda? Precisava a Guarda de um inquisidor, quando havia já tradição de vigilância episcopal dos Cristãos Novos, nomeadamente durante o episcopado de D. Cristóvão de Castro (1550-1552)?[6] De que forma foi Marcos Teixeira recebido pelo bispo?

Em 1579 o bispo estava em Portugal, mas não na Guarda. A Inquisição neste caso parece não ter colaborado com o prelado, no seu afã de instaurar processos aos habitantes da diocese. Chegaram mesmo a existir condenações contra padres, como a que aconteceu com o Prior da Igreja de Seixo Amarelo que foi “condenado, em 1579, por afirmar que o Papa não tinha poder sobre as almas do Purgatório”.[7] Assim se sugeria que o bispo da Guarda não cuidava da sua diocese onde a comunidade cristã-nova florescia, em resultado do seu pouco empenho em combater a heresia no seu bispado. A indigitação de Marcos Teixeira como visitador na Guarda, em 1578/1580, não terá sido alheia à vontade da Inquisição em afrontar o bispo. Segundo Giebels, apenas durante o episcopado de D. João de Portugal é que a diocese conheceu uma repressão inquisitorial mais sistemática, a par da visitação de 1579. Com os dois prelados anteriores (Jorge de Melo e Cristovão de Castro) só se verificaram 6 processos, enquanto durante o governo de D. João de Portugal a mesa de Lisboa conheceu cerca de 75 processos, apenas até 1579; 10 dos processados residiam na cidade da Guarda.

Da visita inquisitorial à cidade da Guarda, resultaram denúncias através das quais podemos conhecer o ritmo de trabalho do inquisidor e do seu notário, a adesão da população ao édito da fé, mas também as tensões existentes na comunidade.

Denúncias na Guarda, no ano de 1579

mês

julho

agosto

Total

Dia

28

de julho

29

30

31

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

Nº de denúncias[10]

2

1

1

3

3

6

12

14

9

5

10

5

6

9

6

20

10

122

 

No total foram recebidos 122 denunciantes que acusaram vizinhos, familiares, patrões, mesteirais do mesmo ofício, e os seus conterrâneos de outras posições sociais, num imbricado puzzle de relações de proximidade económica, social e pessoal. Nos dezassete dias em que houve registo de denúncias foram cinco os dias com maior número de acusações, destacando-se o dia 12 de agosto com 20, seguido de 4 de agosto, com 14; 3 de agosto com 12 e os dias 7 e 13 de agosto com 10 denúncias cada.

Como refere Antonieta Garcia, em Portugal, a “coexistência de diferentes identidades culturais [católicos, mouros e judeus] não redundou em assimilação.”[11] Como atrás referimos, o Édito da Expulsão de D. Manuel, em 1496, e a conversão em massa de judeus anulou legalmente a diferença religiosa, mas pode também ter acentuado a desconfiança de Cristãos Velhos em relação à ascensão económica e social dos Novos Cristãos , a quem agora se abriam todas as carreiras e posições de autoridades que lhes estavam anteriormente vedadas. Em breve surgiram novas categorias e distinções legais, como a denominada “limpeza de sangue” (conceito que já se usava em Espanha), ao abrigo do qual se discriminava e vedava o acesso a posições de autoridade aos descendentes dos conversos.

No entanto, os Cristãos Novos na Península Ibérica misturaram-se muito facilmente com a população cristã, verificando-se uma inter-relação estreita entre as duas comunidades. A relação entre as duas comunidades acarretou influências recíprocas durante séculos e, por isso, interpretar os conflitos só com base no antagonismo religioso é muito redutor. Na vida quotidiana o Cristão Velho aceitou unir-se ao português de origem judaica, como facilmente se comprova pela existência de denúncias que evidenciam casamentos mistos. É o caso de Diogo Rodrigues, Cristão Novo, casado com uma Cristã Velha, homem que denuncia a sua mãe, já falecida, e diz não saber mais da sua comunidade porque não confiam nele por ter casado com uma Cristã-Velha.[12]

As denúncias evidenciam situações de visita regular de Cristãos-Novos (CN) que frequentavam as casas de Cristão Velhos (CV), bem como o inverso. Era o caso de Bartolomeu Dias (CV) que em casa de Febus Coelho (CN, cirurgião), viu ”degolar um cabrito e lançar o sangue por um buraco, em uma loggia. E haverá doze anos, ceando em casa dele, denunciante Marcos Fernandes, CN, tratante que vive na Porta de El rei lhe deu um pedaço de toucinho a cear ele o não quis comer e comeu antes três ovos.” [13] Na Guarda do final do séc. XVI, as duas comunidades coexistiam, cruzavam-se nos mesmos espaços, interagiam, numa convivência laboral e comunitária, como no caso dos criados que depois denunciavam os ex-patrões. Apesar desta coexistência tratava-se de dois grupos distintos ao nível religioso e comportamental. Agiam de forma diferente e a proximidade criava a oportunidade para identificar o erro e fazer a denúncia, num meio urbano de grande proximidade física, no qual os indivíduos se vigiavam mutuamente.

A vinda do Inquisidor e a publicação do Édito da Fé ajudaram a identificar práticas antes consideradas irrelevantes ou aleatórias pela população. O medo e a inveja, antes latentes, emergem através da denúncia. A crise económica provocada por Alcácer- Quibir ajudou a propagar o clima de ódio e de desconfiança mútua, rompendo os laços de vizinhança e de convívio profissional. “A perda das praças do Norte de África com o desenrolar fatal de Alcácer-Quibir e a morte do próprio rei, agudizaram mal-estar dos grupos sociais mais desfavorecidos, que olhavam com rancor algum desafogo económico da comunidade cristã-nova.”[14]

A área urbana da judiaria medieval era agora a zona de residência habitual dos Cristãos Novos. Foi sobre ela que, repetidas vezes, incidiram os olhares críticos dos Cristãos Velhos que denunciaram ao Inquisidor Marcos Teixeira práticas quotidianas dissonantes da ortodoxia católica. Com alguma frequência se acusaram indiscriminadamente os habitantes de uma rua, de uma zona específica da cidade. Os denunciantes acusaram, em termos por vezes genéricos, um grupo, uma comunidade, a Cristã Nova, cujas práticas se estranhavam. Reclamavam, ao mesmo tempo, a sua pertença a uma outra comunidade, a dos Cristãos-Velhos, fiéis depositários de um legado secular religioso e de costumes que deveria prevalecer.

A título de exemplo pode referir-se que os “Cristãos Novos da Rua Nova” foram acusados de irem lavar à Fonte da Dorna, nas sextas feiras, e de aos sábados se vestirem e adornarem como os Cristãos Velhos o faziam ao domingo. Não se nomeou ninguém “porque todos o faziam”. De igual modo referiram os denunciantes que os Cristãos Novos, moradores da Rua da Fontainha, em determinado dia andavam todos vestidos de festa e não trabalhavam, apesar de ser dia de semana e de os Cristãos Velhos trabalharem. Descobriram depois de consultar um breviário que era a festa judaica da Páscoa.[15]

[1] José Pedro Paiva, Os Bispos de Portugal e do Império – 1495-1777, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2006, p. 341.

[2] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 435.

[3] Paiva, Os Bispos de Portugal, p. 580.

[4] “Apoiante do partido de D. António, Prior do Crato, foi o então bispo da Guarda D. João de Portugal; acabou por ser preso em 1580 pelas tropas de Filipe II de Espanha, e transferido para Madrid, tendo falecido no cárcere dois anos depois.”: Maria do Carmo Raminhas Mendes, A palavra da imagem: Ideologias, Funções e Percepções na Linguagem Pictórica Barroca em Portugal (A Diocese da Guarda 1668-1750), Lisboa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2016, Dissertação de Doutoramento em História da Arte, p. 49, nota 30.

[5] Paiva, “A Guarda Eclesiástica” in Guarda. Das origens à atualidade, p. 730.

[6] António Baião, A inquisição em Portugal e no Brazil: subsídios para a sua historia, Lisboa, Archivo Historico Portuguez, 1906, p. 69,  Doc. XLIV.  https://archive.org/details/ainquisiaoempor00baigoog/page/n360/mode/2up?q=Guarda

[7] Paiva, “A Guarda Eclesiástica” in Guarda, Das origens à atualidade, p.729.

[8] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 434.

[9] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, p. 237-238; 288-289.

[10] Considera-se que uma denúncia corresponde ao registo de um denunciante, podendo o mesmo denunciar um ou mais indivíduos.

[11] Dulce Helena Pires Borges (Coord), Guarda – História e Cultura Judaica, Edição Comemorativa do VIII Centenário da Cidade da Guarda, Guarda, Edição Câmara Municipal da Guarda e Museu da Guarda, 1999, p.165.

[12] ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 795.

[13] ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro795, f. 80.

[14] Lourenço, “Para o estudo da actividade inquisitorial no Alto Alentejo”, p. 118.

[15] ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 795, fólio 56.

[16] ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 795, fólio 68v.

[17] Lourenço, “Para o estudo da actividade inquisitorial no Alto Alentejo”, p. 116-117.

[18] Lourenço, “Para o estudo da actividade inquisitorial no Alto Alentejo”, p. 118.

[19] Paiva, “A Guarda Eclesiástica” in Guarda. Das origens à atualidade, p. 727.

6 – Conclusão

Estado e Inquisição proclamavam, no século XVI, a necessidade de um povo crente, fiel, orientado pelos princípios do catolicismo tridentino. Desta forma, a doutrina da Igreja e do estado interpenetravam-se fazendo com que “dúvidas ou crimes contra o culto único tornavam-se crimes contra o Estado, o tal braço secular do poder eclesial.” [1] A obediência e o respeito em relação à norma eram vistos como virtudes; a denúncia de qualquer desvio, uma obrigação, uma forma de afastar o perigo e manter a desejável homogeneidade e equilíbrio da comunidade.

A visita à Guarda de Marcos Teixeira, em 1579, foi a primeira das visitas inquisitoriais que a cidade recebeu. Inserida numa inspeção mais alargada à Beira, foi apenas um momento e um lugar singular dentro de um vasto território.

O visitador fez-se anunciar; a cidade esperou-o, ficou suspensa perante a chegada de um representante do Santo Ofício. A comunidade citadina tomou conhecimento do Édito da Fé, aprendeu com ele, identificou usos, práticas, palavras a que até aí poderia não ter dado a devida atenção.

O bispo, D. João de Portugal estava em Lisboa e por aí continuou, numa clara afronta à autoridade inquisitorial e a D. Henrique que regia os destinos do país e foi responsável pela estruturação e eficácia do aparelho inquisitorial português. Não tinha o prelado egitaniense sido acusado, pelo agora Cardeal-Rei, de ser “negligente no governo da Diocese, que a sua justiça era lenta e de não cooperar com a Inquisição”[2]? A vinda do Inquisidor foi talvez a ocasião para o bispo local dar resposta à afronta de que se sentia vítima – não recebeu o inquisidor que, indiretamente, vinha aferir o cumprimento das suas responsabilidades. O braço de ferro entre o poder inquisitorial e episcopal teve aqui um dos seus episódios, segundo o historiador José Pedro Paiva.

A partir de 28 de julho de 1579, Marcos Teixeira, o inquisidor experiente, confirmou na Guarda o seu profissionalismo, o seu zelo processual, a sua entrega à missão que lhe foi confiada pelo Conselho Geral da Inquisição. Muitas foram as denúncias que recebeu nas “casas que ocupava” e onde Heitor Fernandes, o seu notário, registou e assinou, quando a situação o exigiu, os testemunhos mais diversos.

A comunidade cristã-velha acusou a comunidade cristã-nova, de quem era vizinha, com quem mantinha laços familiares, com quem privava em relações familiares ou laborais, com quem se cruzava na rua. Identificaram-se casos recentes ou outros que podiam ter anos e que a memória trazia. Sinalizaram-se vivos e defuntos. O notário registou; o inquisidor ouviu, analisou depois o que se disse, anotou, remeteu para “treslado”, conservou para memória futura; teve consciência que “ainda haveria mais para mandar, se se buscassem devagar”.[3]

O Cristão Novo apareceu como aquele que ainda não tinha interiorizado a norma e por isso mais se desviava dela. Foi ele, geralmente, o acusado. Mas não foi unicamente por questões religiosas, por diferente ritualização dos dias e hábitos alimentares diversos que os Cristãos Novos foram denunciados. A queixa de um artesão Cristão Velho contra outro Cristão Novo não teria efeitos positivos para o primeiro? A denúncia da que trabalhava por soldada contra quem lhe dava guarida e soldo não resultaria de inimizades antigas? Utilizaram-se as denúncias como forma de concretização de anseios anteriores. A chegada do inquisidor, confirma-nos a leitura do registo minucioso das denúncias, foi um bom momento para ajustes de contas.

A vinda do inquisidor Marcos Teixeira à Guarda certamente acicatou conflitos existentes. Criou fissuras numa comunidade que coabitava e se relacionava de forma interdependente, do ponto de vista social e económico, numa pequena cidade do interior do país.  Nesta cidade, perto da raia, circulavam gente e mercadorias; nela tinham sido acolhidos quase um século antes, numerosos refugiados da expulsão dos Reis Católicos. Dela fugiram alguns, de retorno ao reino vizinho ou até para mais longe, quando o inquisidor chegou.[4]

Esta cidade teve que ficar diferente depois da vinda de Marcos Teixeira. O que antes se considerava como insuspeito passou a ser visto como errado, pecaminoso e por isso se denunciou. Criaram-se culpados, desconfiou-se, acusou-se – o medo instalou-se na sociedade local. A comunidade cristã nova, que aos sábados costumava vestir roupa lavada e descansar ociosamente nas ruas da cidade, certamente que deixou de o fazer tão abertamente. Não foi esse um dos muitos sinais de alerta para a sua condição de cristão impuro?

Os Cristãos-Velhos surgem no registo da visitação a arvorar-se em defensores da moralidade vigente, e ganharam ascendente perante um órgão poderoso como era o Santo Ofício. Fizeram-no por convicção, por despeito, mas fundamentalmente por medo.

  1. João de Portugal, o bispo que não recebeu o inquisidor e que, inimizado com o Cardeal D. Henrique, não aceitou a dinastia filipina acabou por ser afastado em 1581 da diocese da Guarda.[5] A cidade só voltou a ter bispo em 1585 , recaindo a escolha em D. Manuel de Quadros “um canonista com longa folha de serviços na Inquisição.”[6] Poderá afirmar-se que, neste caso, a disputa entre o poder episcopal e inquisitorial acabou por ser vencida na Guarda pela Santa Inquisição.

No que se refere a Marcos Teixeira, o “zeloso” inquisidor, é lícito concluir que ele viu reforçada a sua carreira depois desta primeira visita à Guarda e às outras localidades da Beira Interior. Em 1592 foi Deputado do Conselho Geral e, como experiente canonista, ajudou a consolidar o rigor processual que culminará no Regimento de 1613 e, mais tarde, no de 1640. Foi alguém que ao longo da vida assumiu um conjunto de papéis na esfera civil e eclesiástica, e que ao passar pela Guarda deixou o seu cunho nas denúncias que recebeu, tratou e encaminhou. Através dele, a cidade sentiu o poder do aparelho da Inquisição, a sua importância e capacidade de moldar gentes e sociabilidades.

Na memória coletiva, certamente esta primeira visita inquisitorial terá deixado marcas. O estudo de visitas inquisitoriais posteriores, e dos processos delas resultantes, poderá ajudar a compreender o seu possível impacto nas populações da Guarda e na reação perante a passagem de outros inquisidores que depois dele vieram.

 

 

Cronologia do percurso profissional de Marcos Teixeira

Data

Cargo/função /Visitações

 

“Natural de la ciudad de Lamego del reyno de Portugal”[7]

1549

“Curso de Instituta de la Universidade de Coymbra”[8]

 

Prova do “curso de Instituta de la universidade de Coimbra del ano de quarenta e nueva” (1549), de Marcos Teixeira, (assinado “marcos Teixeira de mendoça”)[9]

1553

Curso de código “desde el principio del mês de mayo” […] “a seytembro” de 1553[10]

1553

Prova de curso de código “del año de 1553 de Marcos Teixeira de Mendonça”[11]

1556-57

Matricula no “curso y Bachilleres en Leys”[12]

1559-60

Matrícula em “Estudiantes y Bachilleres en Leys …”[13]

1560-61

Matrícula em “Canonistas /estudiantes y Bachilleres canonistas” (matricula a 24 de dezembro)[14]

 

Licenciado Marcos Teixeira[15]

 

Doutor em Cânones[16]

1572

Deputado de Évora[17]

1573

Promotor em Lisboa[18]

1574

Deputado em Lisboa[19]

1575

Promotor da visita a Angra do Heroísmo, Ponta Delgada, Horta (Açores)[20]

Concedida mercê de 30 mil reais pelo serviço que estava a fazer nos Açores

1577

Desembargador régio[21]

 

Marcos Teixeira serve o monarca como fidalgo[22]

 

Desembargador da Casa da Suplicação e deputado da mesa da Consciência e Ordens[23]

1578

Visitação a Évora e Lisboa[24]

Inquisidor de Évora[25]

 

Arcediago de sexta na Sé de Évora[26]

1578/79

Visitação a Portalegre[27]

1579

Visitação à Beira – bispado da Guarda[28]

 

Marcos Teixeira é alvo de acusação por “agravar os feitos” dos cristãos novos[29]

1592

Deputado do Conselho Geral[30]

1595

Autor de um parecer ao Conselho Geral no qual se defende que não se deve recrutar apenas teólogos, mas também homens de experiência[31]

1598

Nova nomeação como Deputado do Conselho Geral[32]

1610

Morre em Lisboa[33]

 

 

Carta do Inquisidor Marcos Teixeira ao Inquisidor Sebastião Vaz, do Tribunal de Coimbra

[Texto actualizado][34]

 

Senhor

 

Visitando o bispado da Guarda, que agora Deus seja muito louvado acabei de visitar, me lembra que me foi dada uma de V. M. com certos papéis e lembranças em que dizia que ainda haveria mais pera mandar, se se buscassem devagar, p[or]tanto que quando entrasse nesta sua comarca lho fizesse a saber e o avisasse da derrota que determinava tomar. E até agora o não fiz por falta de portador e porque enfermei de umas quartãs em Celorico, que era o derradeiro lugar do distrito de Lisboa. [Febres?] que me duraram desde meado Agosto até o fim de Outubro, e me forçaram a ir-me à natureza, donde vim haverá quinze dias, e ainda me não deixam, antes me tornaram a visitar, com os trabalhos desta visitação que tão caro me custa.

E com os grandes frios destas partes, que são insofríveis, Domingo primeiro do Advento se publicaram os éditos da fé e da graça nesta vila de Trancoso, com termos de dez dias. E são passados cinco sem haver negócio, não sei o que sucederá nestoutros [dias?]. Daqui vou a Riba de Coa e começo por Castelo Rodrigo e cuido que visitarei dois lugares do termo, ou pelo menos um que é Escarigo, e dali a Almeida, e a Castelo Bom, e a Vilar Maior, e a Alfaiates, e acabar no Sabugal, indo assim a cada uma destas vilas como estão escritas por ordem. Veja V. M. se manda mais algum serviço que possa fazer nestas partes de sua jurisdição, porque nelas e em qualquer que estiver sou [vosso?] cuja mui ilustre pessoa e vida Nosso Senhor guarde.

Em três de Dezembro [15]79

 

[assinatura truncada por corte do papel, visível apenas o topo das maiúsculas “M” e “T”]

 

[Endereço no verso]

Ao muito Ilustre Senhor o Senhor Sebastião Vaz Inquisidor Apostólico do Bispado de Coimbra e seu distrito e meu senhor

[No verso, lacre vermelho impresso com o selo da Inquisição. Apresenta dobras usuais de carta missiva]

 

IAN/Torre do Tombo, Inquisição de Coimbra, Livro 79, fólios 135 e 135 verso

[1] Coelho, Inquisição de Évora, 1987, Vol II, p. 40.

[2] Paiva, “A Guarda Eclesiástica” in Guarda. Das origens à atualidade, p 729.

[3] Ver carta transcrita em anexo.

[4] “ […] Domingos Thomas cristão novo que daqui se foi pera Madrid com sua molher avera oito dias […]” , ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 795, f. 69v.

[5] Paiva, “A Guarda Eclesiástica” in Guarda. Das origens à atualidade, p. 730.

[6] Paiva, “A Guarda Eclesiástica” in Guarda. Das origens à atualidade, p. 730.

[7] Registros de pruebas testificales de cursos, lecciones y grados de llas Facultades de Canones y Leyes – Salamanca. Archivo Histórico de la Universidad de Salamanca (usal.es)

[8] Registros de pruebas testificales de cursos, lecciones y grados de llas Facultades de Canones y Leyes – Salamanca ) p. 132 / folhas 130v e 131r)

[9] Registros de pruebas testificales de cursos, lecciones y grados de llas Facultades de Canones y Leyes (ano de 1558)- Salamanca pág. 178, folhas 176v e 177r

[10] Registros de pruebas testificales de cursos, lecciones y grados de llas Facultades de Canones y Leyes (ano de 1558)- Salamanca pág. 140 e 141, folhas 138v e 139r

[11] Registros de pruebas testificales de cursos, lecciones y grados de llas Facultades de Canones y Leyes (ano de 1558)- Salamanca pág. 177, folhas 175v e 176r

[12] Universidade de Salamanca, Folha 37v e 38r. / p. 35

[13] Universidade de Salamanca, Folha 31r. / p. 35

[14] Folha 27v e 28r, p.29

[15] Identificação nas denúncias

[16] Feitler, “Marcos Teixeira” in Adriano Prosperi (dir),  Dizionario storico dell’ Inquisizioni, vol III, p. 1564.

[17] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, p. 236 nota 52, e p. 236-237.

[18] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, p. 236 nota 52, e p. 236-237.

[19] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI,  p. 236 nota 52, e p. 236-237.

[20] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 180-181, p. 102 nota 121, p. 312.

[21] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 88.

[22] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p.88.

[23] Lourenço, “Para o estudo da actividade inquisitorial no Alto Alentejo”, p. 131 nota 7.

[24] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 82.

[25] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, p. 236 nota 52, e p. 236-237.

[26] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, nota 52, pp. 236-237.

[27] Lourenço, “Para o Estudo da atividade inquisitorial no Alto Alentejo”, p. 131

[28] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, p. 236 nota 52, e p. 236/-237.

[29] Giebels, A Inquisição de Lisboa, p. 112.

[30] Mea, A Inquisição de Coimbra no séc. XVI, p.236 nota 52, e p. 236/-237. Segundo Giebels, “a partir do cargo de inquisidor, poder-se-ia ainda almejar, a partir de 1569, a um lugar no Conselho Geral”: A Inquisição de Lisboa, p. 139 e também p. 90-91. Ver ainda Romero Magalhães, “Em busca dos “tempos” da Inquisição”, p. 204.

[31] Lopes, “Recensão critica de Bruno Feitler”, p. 102.

[32] Marcocci e Paiva, História da Inquisição Portuguesa, p.139.

[33] Feitler in Adriano Prosperi, Dizionario storico dell’ Inquisizione, vol III, p. 1564; Pereira, A Inquisição em Portugal, Doc. 58. 

[34] Transcrição e atualização ortográfica do texto de Rita Costa Gomes.

Secção final de uma denúncia com as assinaturas do Inquisidor Marcos Teixeira e do Notário Heitor Fernandes

Fontes Primárias

 

ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 795.

 

ANTT, Inquisição de Lisboa, Livro 796.

 

ANTT, Inquisição de Coimbra, Livro 79.

 

Archivo de la Universidad de Salamanca, Libros de matrículas, años de 1556-57; 1558-59; 1559-60; 1560-61.

 

Sermão da Fé que pregou o Padre Frey Gregorio Taveira Supperior do real Convento de Thomar da Ordem de Christo… em o primeiro dia de janeiro de 1619, Lisboa, Pedro Craesbeeck, 1619. Biblioteca Digital Luso-Brasileira https://bdlb.bn.gov.br/acervo/handle/20.500.12156.3/429609

 

Gaspar Frutuoso, “Da vinda do licenciado Marcos Teixeira, inquisidor a esta ilha, no tempo do capitão Manuel da Câmara”, in Saudades da Terra: Livro IV, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1998, p. 411-412 (Capítulo XCIV).

https://archive.org/details/5a-2f-95c-5d-6880f-33e-144c-8ef-4883191ca-218f-371f-0de-7be-4aa-7913b-42171adba/page/411/mode/2up

 

Regimento da Santa Inqusição (1552) – https://pt.scribd.com/document/472641841/

 

Regimento da Santa Inqusição (1640) – https://purl.pt/41940

 

 

Bibliografia

 

Baião, António, A Inquisição em Portugal e no Brazil: subsidos para a sua historia, Lisboa, Arquivo Historico Português, 1906

https://archive.org/details/ainquisiaoempor00baigoog/page/n360/mode/2up?q=Guarda

 

Bethencourt, Francisco, “Inquisição e controle social”, História Crítica, 14 (1987), p. 5-18.

 

Bethencourt, Francisco, História das Inquisições Portugal, Espanha e Itália, Lisboa, Círculo de Leitores, 1994.

 

Bluteau, Rafael, Dicionário da Língua Portugueza, Reformado e acrescentado por António de Morais Silva, Lisboa, Oficina de Simão Tadeu Ferreira, 1789.

 

Borges, Dulce Helena Pires (Coord), Guarda – História e Cultura Judaica, Edição Comemorativa do VIII Centenário da Cidade da Guarda, Guarda, Edição Câmara Municipal da Guarda e Museu da Guarda, 1999.

 

Braga, Paulo Drummond, A Inquisição nos Açores, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1997.

 

Caro Baroja, Julio, Los judíos en la España Moderna y Contemporánea, Madrid, Istmo, 1986, 3 volumes.

 

Castro, José Osório da Gama, Diocese e Districto da Guarda, Porto, Ed. Autor, 1902.

 

Coelho, António Borges Coelho, Inquisição de Évora – Dos Primórdios a 1668, Lisboa, Editorial Caminho, 1987, 2 volumes.

 

Correia, Arlindo N. M., A inquisição Portuguesa em face dos seus processos, Lisboa, Ex-Libris, 2018, 3 volumes.

 

Cubas Martin, Noemi, Salamanca e Coimbra: Universidades Peninsulares do Renascimento. Análise da população universitária através dos graus académicos, Salamanca, Faculdade de Geografia e História da Universidade de Salamanca, 2013, Dissertação de Doutoramento em História.

 

Feitler, Bruno, A Fé dos juízes: inquisidores e processos por heresia em Portugal (1536-1774), Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2022.

 

Garcia, Maria Antonieta, Denúncias em nome da fé – Perseguição aos judeus no Distrito da Guarda de 1607 a 1625, Lisboa, Instituto de Sociologia e Etnologia das Religiões da Universidade Nova de Lisboa, 1996.

 

Garcia, Maria Antonieta, “Judeus e Cristãos-novos”, in Fernando Sousa (Coord), Guarda.

 Das origens à atualidade. Parte II. A Guarda no Antigo Regime (séculos XVI a 1820), Guarda,

 Município da Guarda/ CEPESE/Instituto Politécnico da Guarda, 2024, p. 564-601.

                    

Giebels, Daniel,  A Inquisição de Lisboa (1537-1579), Lisboa, Gradiva, 2018.

           

Gomes, Rita Costa, A Guarda Medieval. Posição, Morfologia e Sociedade, Lisboa, Livraria Sá da Costa, 1987 (Cadernos da Revista de História Económica e Social, n.º 9-10).  

 

Gouveia, António Camões, “O enquadramento pós-tridentino e as vivências religiosas”, in José Mattoso, (Dir), História de Portugal, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, Vol. 4, p. 290-301.

 

Graziani, Erick, ”As visitas inquisitoriais no mundo português”, in XXVIII Simpósio Nacional de História, Florianópolis, 2015.  http://www.snh2015.anpuh.org/resources/anais/39/1433963204_ARQUIVO_TextoAnpuh2015(visitasinqmundopt).pdf.

 

Guimarães, Fernanda e António Júlio Andrade, “Marranos na cidade da Guarda no século de 1600”, Revista Praça Velha, nº 35, 2015, p. 113-134.

 

Hespanha, António Manuel, Poder e Instituições no Antigo Regime, Lisboa, Edições Cosmos, 1992.

 

Hespanha, António Manuel, “O poder eclesiástico. Aspectos institucionais”, in Mattoso, José (Dir), História de Portugal, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, Vol. 4, p. 287-290.

 

Huerga Criado, Pilar, En la Raya de Portugal. Solidaridad y tensiones en la comunidad Judeoconversa, Salamanca, Ediciones Universidad Salamanca, 1994.

 

Kagan, Richard L., Students and Society in Early Modern Spain, Baltimore, Johns Hopkins University Press, 2019.

 

Lopes, Bruno, “Recensão critica de Bruno Feitler, A Fé dos Juízes: inquisidores e processos por heresia em Portugal (1536-1774), Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2022, 355 pp”, TST. Transportes, Servicios y Telecomunicaciones, 52, 2023, p. 101-106.

https://doi.org/10.24197/tst.52.2023.101-106

  

Lourenço, Maria Paula Marçal, “Para o estudo da actividade inquisitorial no Alto Alentejo: a visita da Inquisição de Lisboa ao bispado de Portalegre em 1578-1579”, A Cidade, 3 (Janeiro- Junho 1989), p. 109-138.

 

Marcocci, Guiseppe, “Inquisição, Jesuítas e Cristãos-Novos em Portugal no século XVI”, Revista de História e Teoria das Ideias, 25 (2004), p. 247-326.

 

Marcocci, Giuseppe e José Pedro Paiva, História da Inquisição Portuguesa (1536-1821), Lisboa,  A Esfera dos Livros, 2016.

Magalhães, Joaquim Romero, “Em busca dos ‘tempos’ da Inquisição (1573-1615)”, Revista de História das Ideias, 9 (1987), p. 191-228.

Marques, José, “A Universidade de Salamanca e o Norte de Portugal, nos séculos XV-XVIII”, Península. Revista de Estudos Ibéricos, nº 0, 2003, p. 87-105.

 

Mattoso, José (Dir), História de Portugal, Vol. 4 – O Antigo Regime (1620-1807), Lisboa, Círculo de Leitores, 1993.

 

Mea, Elvira Cunha de Azevedo, A Inquisição de Coimbra no século XVI: A Instituição, os Homens e a Sociedade, Porto, Fundação Eng. António de Almeida, 1997.

 

Mea, Elvira Cunha de Azevedo, “Século XVI – Coimbra. As lutas entre o Santo Ofício e os cristãos novos” in Maria Helena Carvalho dos Santos (Coord), Inquisição (Comunicações apresentadas ao 1º Congresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição, realizado em Lisboa, de 17 a 20 de fevereiro de 1987), Lisboa, Sociedade Portuguesa de Estudos do século XVIII, Universitária Editora, 1989, Vol. I, p. 201-219.

 

Mendes, Maria do Carmo Raminhas, A palavra da imagem: Ideologias, Funções e Percepções na Linguagem Pictórica Barroca em Portugal (A Diocese da Guarda 1668-1750), Lisboa, Faculdade  de Letras da Universidade de Lisboa, 2016, Dissertação de Doutoramento em História de Arte.

 

Mendonça, José Lourenço Domingues e António Joaquim Moreira, História dos principais actos e procedimentos da Inquisição em Portugal, Lisboa, Círculo de Leitores, 1980.

 

Moreira, José Manuel e André Azevedo Alves, Uma singular escola ibérica: de Salamanca a Coimbra e Évora, Lisboa, Universidade Católica Editora, 2021.

 

Moreira, Nuno Miguel Magarinho Bessa, Cardeal D. Henrique: um pensamento em acção (1539-1578), Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2004, Dissertação de Mestrado em História Moderna.

 

Oliveira, Ricardo Jorge Carvalho Pessa de, Sob os auspícios do Concílio de Trento: Pombal entre a prevaricação e o disciplinamento (1564-1822), Lisboa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2013, Tese de Doutoramento em História.

 

Paiva, José Pedro de Matos, “Inquisição e visitas pastorais. Dois mecanismos complementares de controle social?”, Revista de História das Ideias, 11 (1989), p. 85-102.

 

Paiva, José Pedro de Matos, “Bispos, Imprensa, Livro e Censura no Portugal de Quinhentos”, Revista de História das Ideias, 28 (2007), p. 687-737.

 

Paiva, José Pedro, “Os bispos e a Inquisição Portuguesa (1536-1613), Lusitania Sacra, 2.ª série, 15 (2003), p. 43-76. https://doi.org/10.34632/lusitaniasacra.2003.7126

 

Paiva, José Pedro, Os Bispos de Portugal e do Império:1495-1777, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2006.

 

Paiva, José Pedro (1992), Práticas e Crenças Mágicas – O medo e a necessidade dos mágicos na diocese de Coimbra (1650-1740), Coimbra, Minerva História, 1992.

 

Palomo, Frederico, A Contra Reforma em Portugal (1540-1700), Lisboa, Livros Horizonte, 2006.

 

Pereira, Isaías da R., “Notas Sobre a Inquisição em Portugal no Século XVI”, Lusitania Sacra 10, (1978), p. 259-300. https://doi.org/10.34632/lusitaniasacra.1978.8358

 

Pereira, Isaías da R., A Inquisição em Portugal. Séculos XVI-XVII – Período Filipino,  Lisboa, Vega, 1993.

 

Pires, Maria Lucília Gonçalves, “Sermões de Auto de Fé. Evolução de Códigos Parenéticos”, in Maria Helena Carvalho dos Santos (Coord), Inquisição (Comunicações apresentadas ao 1º Congresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição, realizado em Lisboa, de 17 a 20 de fevereiro de 1987), Lisboa, Sociedade Portuguesa de Estudos do século XVIII, Universitária Editora, 1989, Vol. I, p. 267-276.

 

Polónia, Amélia, D. Henrique, O Cardeal-Rei, Lisboa, Círculo de Leitores, 2005.

 

Prosperi, Adriano (dir), Dizionario storico dell’Inquisizione, Pisa, Edizioni della Normale, 2010, 4 vols.

 

Reis, Célia Maria Ferreira, “A visitação de Marcos Teixeira aos Açores em 1575”, in Maria Helena Carvalho dos Santos (Coord), Inquisição  (Comunicações apresentadas ao 1º Congresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição, realizado em Lisboa, de 17 a 20 de fevereiro de 1987), Lisboa, Sociedade Portuguesa de Estudos do século XVIII, Universitária Editora, 1989, Vol I, p. 277-289.

 

Rodrigues, Adriano Vasco, Monografia Artística da Guarda, Guarda, Câmara Municipal, 1984, 3ª Edição.

 

Santos, Maria Helena Carvalho dos (Coord.), Inquisição (Comunicações apresentadas ao 1º Congresso Luso-Brasileiro sobre Inquisição, realizado em Lisboa, de 17 a 20 de fevereiro de 1987), Lisboa, Sociedade Portuguesa de Estudos do século XVIII, Universitária Editora, 1989.

 

Saraiva, António e Alcina Cameijo (Coord), Judeus, Judiarias e Cristãos Novos na Beira Interior, Guarda, Agência de Promoção da Guarda, 2014.

 

Serrão, Joaquim Veríssimo, História de Portugal, Lisboa, Verbo, 1982 e 1990, Vols. V e VI, 2ª Edição.

 

Sousa, Fernando (Coord), Guarda. Das origens à atualidade. Parte II. A Guarda no Antigo Regime (séculos XVI a 1820), Guarda, Município da Guarda/ CEPESE/ Instituto Politécnico da Guarda, 2024.

 

Sullivan, Karen, The inner lives of medieval inquisitors, Chicago, The University of Chicago Press, 2011.

 

Tavares, Maria José Ferro, Os judeus em Portugal no século XVI, Lisboa, Universidade Nova  de Lisboa, 1992.

 

Tavares, Maria José Ferro, “Cristãos Novos, no século XVIII, no Bispado da Guarda”, Revista Praça Velha, nº 35 (2015), p. 169-182.

 

Tavares, Maria José Ferro, “O povoamento judaico no território da diocese da Guarda (período medieval e moderno)”, Revista Praça Velha, nº 36 (2016), p. 65-87.

 

Tavares, Maria José Ferro, Judaísmo e Inquisição – estudos, Lisboa, Editorial Presença, 1987.

 

Zacarias, Cecília dos Santos, “Densidade do espaço urbano e identidade local. Estudos comparativos das antigas judiarias da Covilhã, Castelo Branco e Guarda”, Revista Praça Velha, nº 35 (2015), p. 25-56.

 

Zacarias, Cecília dos Santos, “Judiaria da Guarda. Estudo do espaço público urbano e identidade local”, Revista Praça Velha, nº 3 (2016), pp. 201-212.